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  • Foto do escritorLaura Luce Maisonnave

Análise de patentes e o backlog do INPI


O INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é a Autarquia Federal responsável pela análise dos pedidos de patente no Brasil, fazendo cumprir os preceitos do art. 5º, XXIX da Constituição Federal que prevê que o direito de propriedade intelectual é garantido expressamente pela Carta Magna, sendo que esta proteção tem como finalidade estimular o desenvolvimento de conhecimento e inovações no pais, bem como a utilização no território nacional de novas e melhores tecnologias desenvolvidas no estrangeiro.


Ocorre que é de notório conhecimento que há anos o INPI sofre com a falta de estrutura e pessoal capacitado, fazendo com que incontáveis pedidos de patente ultrapassem a marca de 10 (dez) anos até que seja feita a sua análise de viabilidade.

Por conta deste atraso gigante e dos prejuízos causados aos depositantes de patente, no ano de 2019 o INPI lançou um Plano de Combate ao Backlog, o qual objetivava baixar de 11 (onze) para 2 (dois) anos o prazo estimado de análise dos pedidos de patente. Para tanto, uma das principais medidas adotadas foi a de analisar pedidos de patentes de invenção que já haviam sido avaliados e concedidos em outros países. Desta forma, a medida atacou diretamente 80% dos 149.912 pedidos que estavam pendentes no ano de 2019.


No entanto, apesar das medidas adotadas, o backlog ainda é um pesadelo na vida dos depositantes, sendo que há uma espera acima de 5 (cinco) anos para as análises, enquanto mais de 8 (oito) mil pedidos de patente estão na fila aguardando a realização do exame técnico. Com a atual mudança de governo e reestruturação dos Ministérios o INPI passou a ser de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sendo que as promessas são de repasses financeiros para a contratação de mão de obra e implementação de novas tecnologias, buscando-se alcançar o objetivo inicial do Programa lançado em 2019 e reduzir para 2 anos a análise de patentes.


Agravando mais ainda a situação dos depositantes de patente, no ano de 2021 o STF, Supremo Tribunal Federal, movido pela causa da crise sanitária decorrente da Covid-19, declarou inconstitucional o § único do art. 40 da Lei da Propriedade Industrial que previa que o prazo de vigência não seria inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão. Tal exceção era um respiro para titulares que viam congelada a previsão de geração de lucro com seus inventos em decorrência da morosidade de mais de 10 anos (o que ainda ocorre em alguns casos) até que o INPI analisasse os pedidos de patente.


O que ocorre na prática é que muitos titulares, em razão do ainda existente backlog do INPI e da falta de previsão legal de uma compensação no prazo de exploração das suas patentes, suportam grandes prejuízos por terem poucos anos para a exploração exclusiva dos seus inventos após a concessão, o que não os incentiva ou estimula a realizar novos investimentos em desenvolvimento de conhecimento e inovações, conforme previa o art. 5º, XXIX da CF.


Como uma forma a buscar esta compensação, apesar da decisão do STF, muitos titulares estão recorrendo ao judiciário com base nos princípios da razoável duração do processo e do direito fundamental à proteção da Propriedade Intelectual, para requerer a devolução do prazo de vigência das suas patentes, comprovando os prejuízos suportados, bem como a culpa exclusiva do INPI na morosidade da análise das patentes. Este parece ser um caminho eficaz a fim de recompor os prazos, no entanto, não há ainda um posicionamento definitivo do judiciário com relação às ações, mas alguns juízes tem concedidos liminares favoráveis aos detentores de patentes, permitindo a prorrogação dos prazos de vigência destas patentes.

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