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  • Foto do escritorLaura Luce Maisonnave

Cuidados com o contrato de Franquia


A cidade de Porto Alegre recebeu no último final de semana a Feira da Franquia, evento que reuniu centenas de interessados na mais diversas ofertas de franquias. A franquia é um modelo de negócio atrativo, pois em sua concepção básica oferta ao potencial franqueado um negócio praticamente pronto, com previsões de investimento e retorno próximos da realidade e uma estrutura visual, organizacional e processual já alinhados.

Muitos buscam na franquia o passo inicial ao empreendedorismo, se arriscando sem realizar estudos e levantamentos prévios e confiando apenas no marketing realizado pela oferta recebida. No entanto, é fundamental que toda atenção seja dada ao contrato de Franquias e à Nova Lei de Franquias, Lei n. 13.966, de 26 de dezembro de 2019, na qual estão todos os requisitos legais que regem esta negociação.

Muitas franquias acabam sendo criadas por meios informais, onde não há uma especial atenção aos requisitos legais, não havendo sequer a elaboração e entrega da COF (Circular de Oferta de Franquias) que é um documento imprescindível para que o potencial franqueado analise cuidadosamente a "saúde" da franquia. Na COF estão inúmeros detalhes operacionais, estruturais, legais e contábeis da franquia, que devem - obrigatoriamente - ser apresentados ao interessado para que este possa analisar se a franquia em questão atende às suas expectativas.

Outro ponto importantíssimo e que acaba sendo suprimido em franquias informais é o registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), pois a lei de franquias brasileira exige que o contrato de franquia contenha informações detalhadas sobre a propriedade intelectual, incluindo a descrição da marca, o registro da marca no INPI e a forma de utilização da marca pelo franqueado.

Portanto, para a celebração de um contrato de franquia, é fundamental que a marca esteja devidamente registrada no INPI, garantindo assim a proteção da propriedade intelectual e a segurança jurídica do negócio.

Caso o franqueador não possua o registro da marca, todos os investimentos aportados pelo franqueado podem ser prejudicados caso um terceiro venha a registrar a marca e, posteriormente, embargar o seu uso pela franquia.

Sendo assim, é altamente recomendado que tanto interessados em expandir o seu negócio em uma rede de franquias, quanto os interessados em adquirir uma franquia busquem suporte jurídico para elaborar/analisar se todas as exigências legais estão presentes no pré-contrato e no contrato de franquia.

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