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  • Foto do escritorLaura Luce Maisonnave

Personagens famosos e os Direitos Autorais


Você sabia que o querido personagem da Disney é o protagonista de um filme de terror com estreias que vem ocorrendo mundialmente desde o dia 15 de fevereiro deste ano? Mas não, não pense que a Disney está mudando o rumo do seu urso fofinho. Ocorre que a obra de lançamento do personagem (aquela em que ele ainda não usava a camiseta vermelha) caiu em domínio público nos Estados Unidos no ano de 2022, permitindo assim que o ele fosse utilizado pelo diretor Rhys Frake-Waterfield em seu aterrorizante filme. Em entrevista, o diretor mencionou que para evitar sofrer com ações judiciais movidas pela Disney, acabou refazendo todo o primeiro capítulo do filme, retirando personagens como o Tigrão (que não está em domínio público) e também utilizando somente o urso sem a famosa camiseta vermelha). No Brasil, o prazo de vigência dos Direitos Autorais patrimoniais é de 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da morte do autor, mas é importante ressalvar que modificações e inserções realizadas pelos detentores dos direitos após a morte do autor não são incluídas no domínio público. Outro ponto importante a se observar com relação aos direitos autorais existentes na legislação brasileira é com relação aos direitos morais de autor, os quais são inalienáveis e imprescritíveis, sendo que está previsto no art. 24 da Lei n. 9.610 /1998, Lei dos Direitos Autorais, que a integridade da obra é um direito moral do autor, transferindo-se inclusive para o Estado a responsabilidade em preservar esta integridade após a obra entrar em Domínio Público.

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